SUS

DIRETRIZES:
Descentralização; Regionalização; Integralidade; e Participação da comunidade.


PRINCÍPIOS:
Equidade,



"A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, é composta pelo
órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e
Nº 8.142/1990" (NOB- SUS de 1996).



A CIT é composta, paritariamente, por representação do Ministério da Saúde (MS), do
Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (CONASEMS). (NOB- SUS de 1996)
A CIB, composta igualmente de forma paritária, é integrada por representação da
Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde
(COSEMS) ou órgão equivalente. Um dos representantes dos municípios é o Secretário de Saúde da
Capital. (NOB- SUS de 1996).


A regulação dos serviços de alta complexidade será de responsabilidade do gestor municipal, quando o município encontrar-se na condição de gestão plena do sistema municipal, e de responsabilidade do gestor estadual, nas demais situações. (NOAS-SUS, 2002).